A MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., em razão de notas incompletas publicadas hoje, 28/08/2020, na “coluna do broadcast” do O ESTADO DE S.PAULO, mencionando que “Duas lojas do BarraShopping, no Rio, conseguiram na justiça o direito de não pagar a parte fixa de aluguel nos próximos meses, em decorrência da pandemia.”, vem prestar os seguintes esclarecimentos:
1. As duas decisões foram proferidas em caráter liminar, por juízes distintos, podendo ser revistas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Em ambas a abrangência possui prazo curto e limitado.
2. Os autores dessas demandas encontravam-se inadimplentes com todas as verbas locatícias, antes mesmo do fechamento do shopping, e não levaram ao conhecimento do Judiciário essa situação. Até a presente data sequer cumpriram essas decisões provisórias.
3. O BarraShopping, durante o período em que o empreendimento esteve fechado, isentou a totalidade do aluguel mínimo e fundo de promoção, e 50% dos encargos comuns, benefícios esses concedidos aos adimplentes.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2020
MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO S.A.